Após determinar o bloqueio de verbas públicas, em especial de fundos
relacionados à educação em um Mandado de Segurança impetrado pelo SINTE, o MM
Juiz da Comarca de São Tomé deferiu a tutela
antecipada pleiteada pelo Ministério Público Estadual para determinar o retorno
dos servidores em educação da rede municipal de ensino de São Tomé ao trabalho,
com a imediata e regular reposição dos dias de aula relativos à paralisação da categoria,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$
5.000,00. via São Tomé Noticias
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