Greve dos caminhoneiros não bloqueou rodovias no RN

A greve dos caminhoneiros planejada para começar nesta segunda-feira (11) teve, inicialmente, baixa adesão no Rio Grande do Norte. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), não houve nenhum bloqueio em rodovias federais no estado. Ao todo, foram emitidos 29 liminares na Justiça contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos, contemplando 20 estados. 

Motivada pelos constantes reajustes no preço de combustíveis e falta de comunicação com o governo federal, a greve foi marcada por caminheiros autônomos, através de centrais sindicais e lideranças da categoria. A PRF/RN confirmou que não houve qualquer ponto de interdição ou manifestação em rodovias federais no estado do Rio Grande do Norte. "Nossas equipes estão estrategicamente posicionadas seguindo programação da Operação Finados, que visa redução de acidentes e manter a fluidez no trânsito nas estradas federais", publicou o órgão em rede social.

Pela manhã, o Ministério da Infraestrutura informou que não havia registro de nenhuma ocorrência de bloqueio parcial ou total em rodovias federais ou pontos logísticos estratégicos. Por meio da PRF e Ministério da Justiça e Segurança Pública, comunicaram que também não foi registrada nenhuma ocorrência em centros de distribuição de combustíveis. No entanto, dois pontos de concentração foram apontados no Rio de Janeiro e em Goiânia, às margens da BR-116 e 153, respectivamente.

Nesta segunda-feira, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED/RN) instalou o Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICCE), com intuito de monitorar a possível paralisação de parcela dos caminhoneiros nas estradas. 

Em razão da possibilidade de paralisação, o Rio Grande do Norte foi um dos estados que teve decisão judicial expedida para impedir o bloqueio de rodovias, assim como Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, sendo estipuladas multas que variam de R$ 1.000,00 por pessoa física a R$1.000.000,00 para pessoa jurídica que as descumprirem.

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