BLOG BARCELONA NEWS - COMUNICADO A POPULAÇÃO

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A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. 


Primeiramente, gostaria de me apresentar: conforme algumas pessoas já têm ciência, meu nome é Bruno Andrade Pôrto Virgínio eu sou o novo Tabelião/Registrador do Cartório Único de Barcelona/RN. Fui aprovado em concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e comecei a prestar os serviços respectivos no dia 30/06/2015. Gostaria, desde já, de agradecer a recepção da população de Barcelona para com a minha pessoa, fui muito bem acolhido neste município tão tranqüilo e aconchegante. Gostaria de me utilizar deste espaço virtual para informar a população sobre os serviços cartorários, em especial, a importância de serem obedecidos os requisitos que a lei exige com relação à compra e venda de bens imóveis (urbanos ou rurais) bem como alertar a população sobre determinadas situações do dia a dia em relação a este negócio jurídico. A seguir, vão alguns esclarecimentos sobre a aquisição de propriedade de imóvel seja urbano ou rural.

A Importância do Registro no Cartório de Imóveis:

Para se adquirir um imóvel é NECESSÁRIO e de EXTREMA IMPORTÂNCIA verificar sua situação no Registro de Imóveis através de certidão e observar se o título (escritura) do alienante (vendedor) está registrado. Referida certidão irá espelhar a situação registraria do imóvel, se está hipotecado ou se existe outro direito ou ônus real que está atrelado ao mesmo. Conforme Lei 6.015/73, cada imóvel deve possuir uma matrícula que receberá um número de ordem e nela devem constar todas as alienações (transmissões) ou alterações relativas ao imóvel, sob pena de não valer contra terceiros.  Em nossos tempos, infelizmente, a palavra já não tem o mesmo valor, devendo os negócios serem firmados com a maior cautela possível, utilizando-se dos instrumentos que o nosso direito disponibiliza..

Segue alguns esclarecimentos sobre a propriedade Imobiliária:

Se você tiver o Título Definitivo do imóvel que recebeu do INCRA, sem registro no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, você não é proprietário do imóvel, o lote continua sendo do INCRA.Você só pode transferir o imóvel rural, no caso de venda, doação, promessa de venda, depois de dez anos da data da expedição do titulo. O imóvel terá que estar quitado junto ao INCRA e registrado no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.Se você tiver a Escritura Pública do seu imóvel (rural ou urbano), sem registro no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, essa escritura não prova a sua propriedadeA Escritura Pública é um contrato que só passa a ter força em relação à propriedade depois de registrada no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente.A procuração não transfere direito ao procurador e sua validade extingue com a morte de uma das partes (quem passou a procuração ou o procurador), de acordo com o Artigo 682 11 do Código Civil.Deve ser observado, em um contrato de compra e venda doação, permuta (troca), dação em pagamento, o valor do imóvel, pois, por determinação do Código Civil de 2002, os imóveis que possuírem valores acima de 30 salários mínimos (atualmente R$23.640,00) deverão ser obrigatoriamente transmitidos por Escritura Pública (art. 108 do CC/2002), não possuindo validade jurídica a sua transmissão por escritura particular, sendo, igualmente, proibido o registro desta Escritura Particular no Registro de Imóveis justamente por não obedecer à lei civil. Se você adquiriu um imóvel urbano da Prefeitura Municipal, através do Título de Propriedade ou de Escritura Pública e não registrou o documento no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, esse imóvel não é seu. Ainda é de propriedade da Prefeitura. Você só tem o direito de ocupá-Io (posse).Se você comprar um imóvel e não transferi-Io para o seu nome através do registro no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS e porventura a pessoa que lhe vendeu ou seu cônjuge vier a falecer esse imóvel irá para inventário dos bens do proprietário em cujo nome estiver registrado no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.Se você comprar um imóvel e não providenciar a transferência para o seu nome através do registro no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS e o vendedor contrair uma dívida e não pagar, esse imóvel poderá ser penhoradoarrestado, seqüestrado e até ir à leilão por decisão judicial, assim como o vendedor poderá vendê-Io novamente a outra pessoa ou oferecer em garantia por uma dívida dele sem o seu conhecimento.Antes de comprar um imóvel, dirija-se ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS e verifique a situação em que se encontra se está livre de ônus ou se está registrado em nome da pessoa que lhe vendeu, para a sua segurança.Não faça por aí contratos de gaveta ou simples recibos com firma reconhecida, pois os mesmos não têm nenhuma validade jurídica como prova de direito de propriedade. Hoje pode ser barato, mas depois poderá lhe trazer sérios problemas. Procure sempre um profissional do Direito. 


Agradeço antecipadamente.

Cartório Único de Barcelona/RN
Bruno Andrade Pôrto Virgínio - Tabelião/Registrador


Comentários

Unknown disse…
Bom Dia,
Qual o novo telefone do cartório de Barcelona ? E do novo Tabelião ?
ligue pra esse numero 84-98780-7041