A
IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS.
Primeiramente,
gostaria de me apresentar: conforme algumas pessoas já têm ciência, meu nome é
Bruno Andrade Pôrto Virgínio eu sou o novo Tabelião/Registrador do Cartório
Único de Barcelona/RN. Fui aprovado em concurso público promovido pelo Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte e comecei a prestar os serviços respectivos
no dia 30/06/2015. Gostaria, desde já, de agradecer a recepção da população de
Barcelona para com a minha pessoa, fui muito bem acolhido neste município tão tranqüilo
e aconchegante. Gostaria de me utilizar deste espaço virtual para informar a
população sobre os serviços cartorários, em especial, a importância de serem
obedecidos os requisitos que a lei exige com relação à compra e venda de bens
imóveis (urbanos ou rurais) bem como alertar a população sobre determinadas
situações do dia a dia em relação a este negócio jurídico. A seguir, vão alguns
esclarecimentos sobre a aquisição de propriedade de imóvel seja urbano ou
rural.
A Importância do Registro no Cartório de Imóveis:
Para se adquirir um imóvel é NECESSÁRIO e de EXTREMA
IMPORTÂNCIA verificar sua situação no Registro de Imóveis através de certidão e
observar se o título (escritura) do alienante (vendedor) está registrado.
Referida certidão irá espelhar a situação registraria do imóvel, se está
hipotecado ou se existe outro direito ou ônus real que está atrelado ao mesmo.
Conforme Lei 6.015/73, cada imóvel deve possuir uma matrícula que receberá um
número de ordem e nela devem constar todas as alienações (transmissões) ou alterações
relativas ao imóvel, sob pena de não valer contra terceiros. Em nossos tempos, infelizmente, a palavra já não tem o mesmo valor, devendo os negócios serem firmados com a maior cautela
possível, utilizando-se dos instrumentos que o nosso direito disponibiliza..
Segue alguns esclarecimentos sobre a
propriedade Imobiliária:
Se você tiver o Título Definitivo do
imóvel que recebeu do INCRA, sem registro no CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS, você não é proprietário do imóvel, o lote continua sendo do INCRA.Você só pode transferir o imóvel rural,
no caso de venda, doação, promessa de venda, depois de dez anos da data da
expedição do titulo. O imóvel terá que estar quitado junto ao INCRA e
registrado no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.Se você tiver a Escritura Pública do
seu imóvel (rural ou urbano), sem registro no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
essa escritura não prova a sua propriedade. A Escritura Pública
é um contrato que só passa a ter força em relação à propriedade depois de
registrada no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente.A procuração não transfere direito ao procurador e sua validade
extingue com a morte de uma das partes (quem passou a procuração ou o
procurador), de acordo com o Artigo 682 11 do Código Civil.Deve ser observado, em um contrato de
compra e venda doação, permuta (troca), dação em pagamento, o valor do imóvel,
pois, por determinação do Código Civil de 2002, os imóveis que possuírem
valores acima de 30 salários mínimos (atualmente R$23.640,00) deverão ser
obrigatoriamente transmitidos por Escritura Pública (art. 108 do CC/2002), não possuindo validade jurídica
a sua transmissão por escritura particular, sendo, igualmente, proibido o
registro desta Escritura Particular no Registro de Imóveis justamente
por não obedecer à lei civil. Se você adquiriu um imóvel urbano da Prefeitura
Municipal, através
do Título de Propriedade ou de Escritura Pública e não registrou o
documento no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, esse imóvel não é seu. Ainda é de
propriedade da Prefeitura. Você só tem o direito de ocupá-Io (posse).Se você comprar um imóvel e não
transferi-Io para o seu nome através do registro no CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS e porventura a pessoa que lhe vendeu ou seu cônjuge vier a
falecer esse imóvel irá para inventário dos bens do proprietário em cujo nome estiver registrado
no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.Se você comprar um imóvel e não
providenciar a transferência para o seu nome através do registro no
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS e o vendedor contrair uma dívida e não
pagar, esse imóvel poderá ser penhorado, arrestado, seqüestrado e
até ir à leilão por decisão judicial, assim como o vendedor poderá vendê-Io
novamente a outra pessoa ou oferecer em garantia por uma dívida dele sem o seu
conhecimento.Antes de comprar um imóvel, dirija-se
ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS e verifique a situação em que se encontra
se está livre de ônus ou se está registrado em nome da pessoa que lhe vendeu,
para a sua segurança.Não
faça por aí contratos de gaveta ou simples recibos com firma reconhecida, pois
os mesmos não têm nenhuma validade jurídica como prova de direito de
propriedade. Hoje pode ser barato, mas depois poderá lhe trazer sérios
problemas. Procure sempre um profissional do Direito.
Agradeço
antecipadamente.
Cartório
Único de Barcelona/RN
Bruno
Andrade Pôrto Virgínio - Tabelião/Registrador
Comentários
Qual o novo telefone do cartório de Barcelona ? E do novo Tabelião ?